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quinta-feira, 19 de abril de 2012

RESERVA- PR:: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA ABORTO DE ANENCÉFALO

Artigo do Advogado reservense Josemar Júnior Santos.


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que decide pela “antecipação do parto” em casos de gravidez de feto anencéfalo.
Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello consolidaram a maioria já formada na sessão de quarta-feira por Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Este último, no entanto, fez questão de se associar à manifestação de Celso de Mello, decano da Corte, para considerar que “este foi o mais importante julgamento da história desta Corte, por que se buscou definir ao alcance constitucional do direito à vida”.
O julgamento — que durou uma manhã, duas tardes inteiras e só terminou às 20h30 desta quinta — foi provocado por uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004. Na petição inicial, a entidade defendeu a descriminalização da “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se vê obrigada a carregar no ventre um feto que não teria condições de sobreviver após o parto.
Na proclamação do julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade de qualquer interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é crime tipificado no Código Penal. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes queriam acrescentar condições para o diagnóstico da enfermidade e a cirurgia abortiva, mas a maioria considerou que o STF estaria legislando ou regulamentando a matéria.
De acordo com a Lei 9.882, que regula as argüições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), a decisão tomada pelo STF tem “eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público”.

Fonte: www.jb.com.br
JOSEMAR JUNIOR SANTOS
ADVOGADO - OAB/PR 55.211

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