Ponta- Grossa- A Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos
Gerais) ajuizou, nesta terça-feira, 13 de novembro, ação ordinária para defesa
de direito indisponível, com pedido de liminar, para que o Estado forneça,
gratuitamente, medicamentos a uma senhora, de 63 anos, diagnosticada com Doença
Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC. Ela precisar usar o medicamento Brometo de
Tiotrópio (Spiriva Respimat) 2,5mcg,
Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Fuad
Faraj, a paciente compareceu a 3ª Regional de Saúde e à Secretaria Municipal de
Saúde para adquirir a medicação de forma gratuita, mas não obteve êxito, visto que
os medicamentos não constam nos Protocolos de Diretrizes Terapêuticas para o
tratamento da doença que acomete a senhora, e também não fazem parte da lista
de medicamentos distribuídos pelo município.
Segundo declaração médica, porém, é imprescindível a
utilização de tal medicamento, que não pode ser substituído por outro
disponibilizado pelo SUS. Assim, o Ministério Público do Paraná pede que a
Justiça condene o Estado do Paraná e o município a fornecerem, por meio da
Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento para a paciente, de maneira
gratuita, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de
R$10 mil.
Confira a íntegra da ação.
Assessoria
de Comunicação
Ministério
Público do Paraná
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