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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CURITIBA-PR:: MP- PR COMEMORA O DIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Instituição atua como um “advogado da população” na defesa dos direitos coletivos, promoção da Justiça e cidadania e luta contra o crime.


Hoje, 14 de dezembro, é o Dia Nacional do Ministério Público. O dia é marco institucional, porque foi a data em que foi sancionada a primeira Lei Orgânica do MP (Lei Complementar Federal 40/1981), diploma legal que definiu um estatuto básico e uniforme para a instituição, com princípios e atribuições claros. A data foi definida como comemorativa a partir da atual Lei Orgânica Nacional do MP (Lei Federal nº 8625/93).

Diferente do que muita gente acredita, o Ministério Público não faz parte do Poder Judiciário: trata-se de órgão independente, conforme o artigo 127 da Constituição Federal, “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, à qual cabe “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. O MP se divide em dois segmentos – o Ministério Público da União, que reúne o MP Federal, o MP do Trabalho, o MP do Distrito Federal e Territórios e o MP Militar, e o Ministério Público nos Estados. Nesse caso, em que entra o Ministério Público do Paraná, os agentes de atuação são os promotores e procuradores de Justiça. A chefia da instituição cabe ao procurador-geral de Justiça.
Na prática, pode-se dizer que o Ministério Público é uma espécie de “advogado da população”, que a defende e representa sempre que os direitos essenciais são ameaçados. Por exemplo – uma empresa de telefonia faz a cobrança de um serviço que os consumidores não solicitaram, de forma velada na conta. Em vez de cada pessoa entrar na Justiça buscando o fim da cobrança e o ressarcimento dos valores pagos, o Ministério Público é quem entra com a ação. Outra situação – uma pessoa precisa de determinado tratamento de saúde, mas o Estado alega que a rede pública não faz tal intervenção. O MP pode acionar judicialmente o Poder Público para que seja obrigado a prestar o tratamento, pois o que está em jogo é o direito à vida, e esse cidadão, no caso, passa a representar toda a população.
“O Ministério Público de hoje atua com o objetivo de impedir que as regras jurídicas de maior alcance social, especialmente aquelas da Constituição Cidadã, mesmo diante da agonia e do sofrimento do povo, acabem letras mortas, tratadas como meras declarações retóricas ou exortações morais de faz-de-conta, postergadas na sua efetivação, quando não delegadas definitivamente ao abandono”, afirma o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
O Ministério Público também representa a sociedade na luta contra os ditos “crimes do colarinho branco”, fazendo investigações e apresentando ações em face de agentes públicos corruptos, bem como atua no combate ao crime organizado, uma vez que cabe aos integrantes do MP a titularidade da ação penal pública. Explicando – quando alguém comete um crime, só vai “responder” na Justiça por isso depois que um promotor de Justiça, agente do Ministério Público, fizer a acusação formal: apresente denúncia criminal relatando que aquele cidadão cometeu um crime e deve ser punido. O MP trata também do controle externo da atividade policial, buscando a responsabilização judicial dos policiais que cometem crimes.
Sem processo - Além de ingressar com ações judiciais, os promotores de Justiça têm condições de buscar resolver problemas de forma administrativa, sem a necessidade de abertura de um processo judicial que pode levar anos para ter um resultado. É aí que entram os TACs – Termos de Ajustamento de Conduta – espécie de “acordo” entre as partes para que determinada situação se resolva, ou as Recomendações, “propostas” da Promotoria de Justiça para a solução de demandas que afetam a população. Por exemplo: em Curitiba, em 2008, o MP-PR propôs um TAC com os representantes dos clubes de futebol para que não houvesse mais venda de bebidas alcoólicas nos estádios nos dias de jogo. No mês passado, em Nova Esperança, norte do Estado, a Promotoria de Justiça recomendou ao Município que não adote a presença em fila para garantir as matrículas dos alunos da rede pública, mas sim critérios mais democráticos e que evitem o desgaste dos pais e familiares.
Como acessar - Para ter acesso ao Ministério Público do Paraná a população pode fazer uso da internet, através do sitewww.mp.pr.gov.br, do telefone (41) 3250-4000 (geral) ou pessoalmente em qualquer uma das sedes. Há promotores de Justiça atuando em todas as comarcas do Estado. A sede principal do MP-PR fica à Rua Marechal Hermes, 751, no Centro Cívico. Na página da instituição na internet, no link “Fale Conosco”, existe a possibilidade de envio de mensagem eletrônica para as Promotorias de Justiça por área de atuação, bem como para o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Além disso, no link “Consulta/Interesse Público”, em “Membros/Comarcas”, é possível localizar qual o promotor de Justiça que atua na sua cidade, inclusive por atribuição.
 Assessoria de Comunicação MP-PR

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