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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

CREDOR TEM CINCO DIAS PARA LIMPAR NOME DE DEVEDOR

Matéria enviada por Douglas Augusto Roderjan Filho. OAB/ PR 33791. Advogado Especialista em Direito Ambiental e Professor Universitário.

Prazo começa a contar na data do pagamento da dívida. Se exclusão não for feita, banco pode responder por dano moral. O inadimplente que consegue quitar suas dívidas deve ter o nome limpo dos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) no prazo máximo de cinco dias. Caso o credor descumpra a determinação, o ex-devedor pode acionar a Justiça com uma ação por danos morais.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante proteção aos ex-inadimplentes que, mesmo após conseguirem acertar pendências financeiras, acabam sendo expostos a constrangimentos. O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ ao analisar recurso no qual um morador do Rio Grande do Sul reclamava indenização por seu nome ficar sujo mesmo após 12 dias do pagamento da dívida. Prazo começa a contar na data do pagamento da dívida.
O cidadão sofreu o constrangimento de ter rejeitado o pedido de cartão de crédito feito a um banco, porque ele continuava na lista de devedores do SPC. Os ministros do STJ entenderam que a inércia do credor em promover a atualização dos dados gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor.
Foi definido o prazo de cinco dias para a correção dos dados incorretos, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, sempre que for encontrada inexatidão em dados, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar ao Destinatário.

Douglas Augusto Roderjan Filho. OAB/ PR 33791. Advogado Especialista em Direito Ambiental e Professor Universitário.

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