São José dos Pinhais- O Juízo da
Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos
Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou o
prefeito municipal, Luiz Carlos Setim, e a Auto Viação
Sanjotur Ltda. por improbidade administrativa. Em
sentença datada de 10 de abril, a Justiça determinou a
perda do cargo de prefeito e a suspensão dos direitos
políticos de Luiz Carlos Setim pelo período de seis
anos. O Ministério Público do Paraná foi intimado da
sentença na última semana. Como a decisão foi proferida
em primeiro grau, ainda cabe recurso.
O prefeito
e a Sanjotur, empresa responsável pelo transporte
coletivo rural de São José dos Pinhais, respondiam ação
na Justiça desde 2009, por dispensa de licitação em
renovação de contrato de prestação de serviço do
transporte público. O termo aditivo foi firmado em 2002,
época em que Setim cumpria seu segundo mandato como
prefeito.
A Justiça
determinou na sentença a devolução dos valores
correspondentes ao lucro obtido indevidamente pela
Sanjotur, no período compreendido entre 27 de dezembro
de 2002, data do aditivo, até o dia em que a viação
deixar de operar na cidade, ou da regularização de sua
condição de prestadora de serviço público. Os valores
deverão ser ressarcidos ao erário, tanto pela empresa,
como pelo prefeito municipal, que terão de pagar ainda
multa de R$ 100 mil, cada. A empresa também fica
proibida de contratar com o poder público e de receber
benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco
anos.
A ação
também resultou na condenação da Auto Viação São José
dos Pinhais, responsável pelo transporte público na área
urbana da cidade, que teve seu contrato renovado com a
administração pública sem a devida licitação no dia 7 de
outubro de 1996. A empresa, no entanto, foi condenada
apenas ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes
daquela renovação. Isso porque o prazo para aplicação
das demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa
já estava prescrito. A lei determina que as ações por
ato de improbidade sejam propostas até, no máximo, cinco
anos após o fim do mandato do prefeito. No caso da Auto
Viação São José dos Pinhais, a ação foi proposta dez
anos após o término do mandato do então prefeito, João
Batista Ferreira da Cruz (já falecido).
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