Matéria enviada pelo Advogado Josemar Junior Santos.
Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do
TJRS acataram pedido do Ministério Público para prosseguir com ação penal
contra agressor que praticou violência doméstica. A vítima havia desistido de
denunciar o companheiro, mas um novo entendimento do STF determina o
prosseguimento da ação.
Caso
Segundo os autos do processo, quando a
vítima registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, a mesma manifestou o desejo
de não representar criminalmente contra o seu agressor. Por isso, a magistrada
de 1º Grau, ao receber o Termo Circunstanciado, extinguiu a punibilidade.
Inconformado, o Ministério Público interpôs
recurso contra a decisão, alegando que a manifestação da vítima, no sentido de
não representar criminalmente, não tem qualquer relevância jurídica, devendo o
processo ter seguimento, independente da vontade da mulher que sofreu a
violência.
Apelação
No TJRS, a Desembargadora Lizete Andreis
Sebben acatou o pedido do MP. Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal,
durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424, decidiu que
a ação penal de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico
passou a ter natureza pública incondicionada.
“Irrelevante a renúncia da representação
pela vítima, devendo, ainda, neste caso, prosseguir a ação penal, até porque
desnecessária a audiência prévia prevista no art.16 da Lei Maria da Penha.
Assim, não se trata de hipótese de extinção da punibilidade”, afirmou a relatora.
Também participaram do julgamento o
Desembargador Jaime Piterman e a Juíza Convocada Rosane Ramos de Oliveira
Michels, que acompanharam o voto da relatora.
Fonte: www.juriswaiy.org.br
Josemar
Junior Santos
Advogado
– OAB/PR 55.211
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