Josemar Junior Santos, Advogado.
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região discutiu
processo acerca de um dentista da Bahia que teve a inscrição no Conselho
Regional de Odontologia (CRO) negada. Isso porque ele é um dentista prático, ou
seja, não teve formação acadêmica para exercer a profissão. Na 1.ª instância, o
dentista conseguiu o direito de se inscrever no Conselho para clinicar
regularmente. Mas houve apelação do CRO/BA para o TRF da 1.ª Região.
O Conselho alega que o apelado “não pode ser
inscrito em seus quadros, sob pena de estar-se chancelando o exercício ilegal
de profissão regulamentada, infringindo o art. 282 do Código Penal”. Outro
motivo descrito pelo CRO/BA é que a profissão de prático-dentista não mais
existe no sistema legal desde 1934 e que o exercício da odontologia é privativo
aos profissionais habilitados com diploma expedido por faculdades registradas
no Ministério da Educação.
Ao examinar o recurso, o relator, juiz federal
convocado Carlos Eduardo Castro Martins, observou que a Lei 4.324/64,
regulamentada pelo Decreto nº 68.704/71, estabelece que “a inscrição dos
profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública na data da presente
lei será feita independentemente de apresentação de diplomas, mediante prova do
registro na repartição competente”.
O magistrado ressaltou que vários documentos
dos autos comprovam que o requerente trabalha como dentista desde 1956. Dentre
os documentos, há os emitidos pela Secretaria de Saúde Pública do município de
Caravelas e o alvará de licença para o funcionamento do consultório Dentário e
de Prótese, “(...) tendo inclusive o Poder Judiciário lhe encaminhado paciente
preso através de ofício (...)”, disse o juiz.
“Assim, tenho que a decisão do CRO/BA de negar
ao apelado o registro em seus quadros constitui ilegalidade, pois, ao que
consta dos autos, o mesmo preenche os requisitos legais para enquadrar-se na
exceção”. O voto do relator foi acompanhado por toda a 7.ª Turma Suplementar.
Processo n.º 2005.01.99.020594-5
Fonte: www.direitovivo.com.br
JOSEMAR JUNIOR SANTOS
Advogado – OAB/PR 55.211
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