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sábado, 2 de junho de 2012

CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOVO CODIGO FLORESTAL

Por Sergio Fumio Ouchi, Engenheiro Agrônomo em Reserva- PR
Sergio Fumio Ouchi.

Desde o dia 28 de maio temos uma nova lei, um novo Código Florestal . A  Lei 12.651 traz tranquilidade ao campo, enterra e encerra a vigência do Codigo Florestal de 1965 e de toda uma profusão de decretos, medidas provisórias e regulamentações sobrepostas ao longo dos últimos 20 anos. Boa parte desse entulho legislativo resultava de arbitrariedades do terceiro escalão do Executivo e agora é substituída por uma lei feita pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. O novo Código alterou algumas leis criadas desde 1981 e regovou Leis criadas desde 1965.
A vigência da Lei 12.651 anuncia um novo tempo para o produtor rural, principalmente o pequeno sem achaques, ameaças e abusos, sobretudo por parte de alguns servidores do  Estado que, como pretensos defensores do verde ou intelectuais orgânicos gramscianos organizam suas caixinhas e causas próprias e não o bem comum e o interesse do País.
Entre várias disposições da nova lei, cabe destaque o caso de Reserva Legal, foram mantidos os percentuais criados nos anos 1990, mas acabaram exigências como as dos registro de Reserva Legal no Cartorio de Registro de Imóveis . O registro de reserva Legal no CAR já basta. Alem disso, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que agiram de acordo com a legislação em vigor à época da supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal, estão dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.
Com relação as áreas de preservação permanente   foram consolidadas as atividades agrossilvipastoris existentes em Áreas de Preservação Permanente associadas ao relevo ate 22 de Julho de 2008, mediante o uso de técnicas conservacionistas de solo e água. Estão autorizadas as culturas perenes, semiperenes e de ciclo longo, conciliando a necessidade de proteger o meio ambiente e trazer segurança para os produtores de uva , maça , figo, goiaba, manga e outras frutíferas em áreas de relevo , bem como para a silvicultura e a pecuária.
A lei 12.651 foi sancionada com 12 vetos. Com excessão de dois vetos , que não dizem respeito diretamente à agricultura a Presidente da República propôs uma nova redação para cada item vetado da Medida Provisória 571. Porem esses vetos voltam a ser apreciados no Congresso Nacional e no Senado podendo sofrer algumas alterações. Em resumo  a nova Lei veio de encontro com os interesses de ambientalistas e beneficiou os pequenos agricultores , o que não ocorreu com os médios agricultores que serão obrigados a cumprir todas as exigências de Reserva Legal e APPs, onde os critérios não são os mesmos dos pequenos agricultores.
                                                                                                               Sergio Fumio Ouchi-Engº Agrº

terça-feira, 1 de maio de 2012

RESERVA- PR:: AGRICULTURA- FINAL DA COLHEITA DE SOJA EM RESERVA

Artigo do agrônomo reservense Sergio Fumio Ouchi.
 
O Engenheiro Agrônomo Serginho Fumio Ouchi comenta sobre o final da colheita da Soja no Município de Reserva- PR.


Chega ao fim a colheita de Soja no município de Reserva. Nesta  safra de 2012 os índices de produtividade não foi a mesma da safra anterior, porem os preços foram os melhores dos últimos 10 anos onde os preços atingiram patamares nunca visto em plena safra.
 A produtividade oscilou entre 80 a 130 sacas de 60 Kg / alqueires, dando destaque às áreas de boa fertilidade e onde o produtor que  investiu em correções e adubações adequadas. Em áreas onde  havia plantio de tomate em anos anteriores a produtividade atingiu 160 sacas de 60 Kg por alqueires.  Levando em consideração ao clima onde em muitas regiões do nosso Estado faltaram chuvas associado às altas temperaturas nas fases mais importantes da cultura , o produtor de nossa nossa região deve agradecer a Deus por ter nos beneficiado com  chuvas  durante todo o ciclo vegetativo e reprodutivo da cultura da soja, com excessão de alguma região onde houve uma pequena estiagem que acabou prejudicando a cultura, reduzindo assim a produtividade.  No entanto os preços  pagos ao produtor compensaram essas perdas já que nunca os produtores receberam um preço tão bom como nesta safra . Desde o inicio da colheita em março, os preços se comportaram  positivamente , ou seja em alta, o que não é comum para a época de safra  , chegando a atingir R$ 56,00 / sc . A safra do ano anterior (2011) a saca era comercializada por R$ 42,00. O motivo dessas altas foi em função das frustações de outras regiões produtoras como Oeste e Norte do Parana, Santa Catarina, e principalmente o Estado do Rio Grande do Sul. Outros países da America do Sul, como Argentina e o Paraguai o clima seco castigou as lavouras de Soja reduzindo significativamente a produção de Soja.  Com isso os sojicultores estão todos safisfeitos,  onde o retorno financeiro foi positivo e muitos produtores que migraram da cultura do Feijão preto para a cultura da Soja nestes 03 ultimos anos estão obtendo resultados muito bons  investindo assim em suas propriedades.
Já a cultura do Milho onde o plantio foi reduzido,  a produtividade ficou dentro da media histórica, e os preços atingiram bons níveis no inicio da safra  caindo no decorrer da safra.  O mercado trabalhou entre  R$ 20,00 e R$ 24,00 por saca de 60 Kg.  É bom lembrar  que o retorno financeiro desta cultura ficou aquém da cultura da soja, porem  o plantio dessa cultura é fundamental para o sistema de rotação de cultura.
A expectiva para os próximos anos para essas duas culturas é positivo. A demanda mundial é crescente, o tudo indica que teremos bons preços dessas duas culturas na próxima safra.

                                                                                              Sergio Fumio Ouchi  -  Engº Agronomo