- Curitiba-O Ministério Público do Paraná apresentou hoje, 3 de junho, recurso contra a decisão do Juízo da 2ª Vara do Júri da capital que no sábado, 28 de maio, condenou Beatriz Abagge a uma pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, aos 6 anos de idade, em Guaratuba, no litoral do Estado, em abril de 1992. O MP-PR busca aumentar a pena fixada e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o fechado.
Na apelação, a Promotoria de Justiça sustenta que a pena cumprida por Beatriz antes do júri, em prisão provisória, não poderia ter sido considerada pelo juiz. Como isso foi feito, a ré conseguiu ter fixado como regime inicial de cumprimento de pena o semiaberto. A Promotoria de Justiça entende que esse regime só deve ser determinado pelo juízo de execução da pena. Além disso, o MP-PR defende que o juiz não poderia diminuir a pena em virtude de confissão da ré, pois desde quando ela foi ouvida no inquérito, em 1992, negou a prática do crime. Contesta ainda o aumento de tão só um ano para cada circunstância qualificadora do crime reconhecida pelos jurados, no caso o uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do menino Evandro.
Homicídio triplamente qualificado – No julgamento, os jurados, quatro mulheres e três homens, consideraram Beatriz culpada, rejeitando, num primeiro momento, a tese de defesa de que o corpo não era de Evandro Ramos Caetano. A defesa também negou a participação da acusada no crime, mas essa tese foi igualmente rejeitada pelos jurados. O júri popular também respondeu negativamente à pergunta genérica se absolviam a ré, bem como reconheceu o homicídio triplamente qualificado por motivação torpe (promessa de recompensa a terceiro), meio cruel e porque a vítima foi morta quando se encontrava indefesa. A pena também foi aumentada porque o crime foi cometido contra pessoa menor de 14 anos.
Recurso da defesa – A defesa de Beatriz protocolou ontem (2) recurso questionando o júri. Os promotores de Justiça que atuaram no caso, Lucia Inez Giacomitti Andrich e Paulo Sergio Markowicz de Lima, afirmam ter absoluta confiança de que o julgamento não será anulado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. “A defesa da ré não foi cerceada, mas exercida na plenitude”, sustentam. De acordo com o MP-PR, os jurados tiveram acesso a perícias particulares apresentadas pela ré, juntadas às vésperas do julgamento. A defesa também conseguiu apresentar material digital desconhecido da Promotoria e foram ouvidas duas testemunhas a mais, a pedido de Beatriz.
Quanto aos demais pontos alegados pela defesa da ré no recurso, entre eles a transferência do julgamento do caso para Curitiba, o Ministério Público explica que trata-se de uma questão antiga, já decidida em 1999 pelo TJ-PR, sendo que a ré foi ouvida e não recorreu da decisão de desaforamento (mudança de local). Por fim, quanto aos pedidos de exames feitos pela defesa, todos foram indeferidos antes do júri e demandavam recurso próprio, não afetando, portanto, o julgamento pelos jurados. Os exames dos objetos, apreendidos na serraria e nas casas dos acusados, feitos em 1992, tiveram inclusive o recurso do luminol, ou seja – a pretensão de novos exames agora, 19 anos depois, é providência totalmente desnecessária e inócua. “Se os exames pedidos eram absolutamente vitais, porque a defesa não os solicitou, na forma da lei (art. 481, do Código de Processo Penal), para que os jurados decidissem sobre tal questão? Porque não requereu a exumação do corpo em plenário? Caso houvesse resposta positiva dos jurados, o júri seria suspenso, o que não aconteceu”, destaca o promotor Paulo Sergio Markowicz de Lima.
Ainda segundo o MP-PR, o pedido formal de exumação do corpo de Evandro ocorreu apenas duas vezes – não 20 vezes, como divulgado erroneamente pela defesa à imprensa. A primeira requisição de exumação foi em 1993, pela defesa de outros réus, depois de decisão que os mandou a júri. A outra veio antes do último julgamento. As duas pretensões foram indeferidas pelo Judiciário.
Assessoria de Imprensa MP- PR.
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