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sábado, 22 de setembro de 2012

Cândido de Abreu-PR: Justiça condena prefeito e assessor jurídico da Câmara por ato de improbidade


A Justiça Estadual condenou, neste mês, o prefeito municipal e o assessor jurídico da Câmara Municipal de Cândido de Abreu por ato de improbidade administrativa. A decisão é em decorrência de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná.
De acordo com a Promotoria, a ação foi baseada em inquérito civil que apurou irregularidades na realização de um concurso público na cidade, em 2008, pela Câmara de Vereadores. “Houve dispensa de licitação para a contratação da empresa que executou o concurso, a aprovação e a classificação do irmão do assessor jurídico, em primeiro lugar, para o cargo de controlador interno”.
A sentença proferida pela Justiça reconheceu que o prefeito municipal João Peda Soares, que na época do concurso era presidente da Câmara dos Vereadores, e o assessor jurídico Robinson Luiz Sêga violaram o princípio da moralidade administrativa. “O concurso, embora contasse com uma comissão organizadora, teria sido comandado pelo assessor, com o conhecimento do presidente do legislativo, o que não poderia ocorrer, já que o irmão do assessor não só estava inscrito no concurso, como obteve a primeira colocação”, afirmou o promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto.
João Peda Soares e Robinson Luiz Sêga foram condenados ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento aos cofres públicos no valor despendido para a realização do concurso público. O promotor de Justiça, porém, recorreu da decisão judicial, pedindo, também, a condenação de outros agentes envolvidos nas irregularidades e a ampliação das sanções aplicadas ao prefeito e ao assessor, para que haja perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Ainda cabe recurso da decisão pelos réus.



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA - STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.
Confira os principais pontos definidos no julgamento e como os ministros se posicionaram:


O que o STF decidiuPlacarVotos contra
A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor7x4Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso
A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos7x4    Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso
Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena6x5     Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso
A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível9x2      Gilmar Mendes e Cezar Peluso.  (Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os recursos cabíveis)
Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas11x0       (Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto)
Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível11x0                           _



Edição: Aécio Amado