O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, defendeu no dia 12 de dezembro o fim da prisão para quem deixar de pagar pensão alimentícia. Ele argumentou, em audiência com o relator do novo CPC na Câmara, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que a prisão do provedor da pensão é ineficaz.Em março, o relator deve apresentar seu parecer à Comissão Especial.
Peluso defendeu o fim da prisão depois que o relator apresentou sugestões para criar alternativas à detenção imediata do responsável que deixa de pagar a pensão alimentícia, hoje punida com o regime fechado - o que, segundo o parlamentar, faz com que o infrator tenha dificuldade até mesmo de providenciar o pagamento.
Confrontado com a proposta, o presidente do STF foi categórico: "Se você quisesse ousar, retiraria a prisão".
A proposta do relator, que deve ser submetida ao Congresso e a juristas, prevê que, antes da prisão, o responsável tenha restrições de crédito e seja penalizado com uma noite na cadeia, caso deboche da Justiça.
- A prisão deve ser o último caso - afirmou o relator, que demonstrou surpresa e contentamento com a opinião do presidente do STF.
Barradas Carneiro afirma que não pode dizer ainda que retirará a prisão para aqueles que não pagarem a pensão alimentícia, pois precisa consultar antes os demais parlamentares.
O projeto do novo Código de Processo Civil já foi aprovado no plenário do Senado, que manteve a prisão para quem deixar de pagar a pensão.
Fonte: espaço-vital.jusbrasil.com.br
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JOSEMAR JUNIOR SANTOS
Advogado – OAB/PR 55.211
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