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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Justiça defere liminar contra OI por cobrança indevida de taxa

O juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível de Curitiba, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando à Brasil Telecom S/A (Oi) que esclareça, de forma clara e objetiva, sobre a cobrança da taxa de completamento de chamada, que vinha sendo descontada do total de créditos oferecidos pela operadora sem o conhecimento dos consumidores. A “OI” também será obrigada a especificar o valor da taxa nas faturas. A determinação vale para todo o Paraná.

Investigações realizadas pelo MP-PR, a partir de denúncias de clientes da “OI”, mostraram que a empresa oferecia, em determinado serviço, plano de 600 minutos em ligações mais internet, por uma única tarifa mensal. No entanto, eles verificavam que os 600 minutos contratados não correspondiam a 600 minutos em ligação.

Em audiência com a empresa para a verificação dos fatos, a Promotoria de Justiça constatou que, para cada minuto de ligação realizada, eram descontados quatro créditos do saldo total. No entanto, os anúncios da “Oi” enfatizavam que o plano daria direito a 600 minutos em ligações e não mencionavam o desconto da taxa, o que, de acordo com os promotores, configura publicidade enganosa, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

Na ação, o MP-PR solicitou ainda que a Justiça admita o desconto da taxa sobre a franquia apenas quando o total de minutos contratados não tenha sido utilizado, sempre especificando o valor da taxa de completamento nas faturas; e também que condene da Brasil Telecom/OI ao pagamento de R$ 5,54 milhões, por dano moral coletivo.

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