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quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Motoqueiros só vão poder usar capacetes aprovados pelo Inmetro a partir do dia 1.º

Capacetes também deverão ter dispositivos refletivos atrás e na frente

O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) informa que a partir do dia 1.º de janeiro de 2008, entra em vigor a lei 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadríciclo motorizado. Segundo o comandante do BPTran, coronel Jorge Costa Filho, fica proibido o uso de capacetes tipo “coquinho” ou semelhantes. A lei é de 23 de setembro de 1997, mas foi regulamentada apenas neste ano.

O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) informa que a partir do dia 1.º de janeiro de 2008, entra em vigor a lei 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadríciclo motorizado. Segundo o comandante do BPTran, coronel Jorge Costa Filho, fica proibido o uso de capacetes tipo “coquinho” ou semelhantes. A lei é de 23 de setembro de 1997, mas foi regulamentada apenas neste ano.

“É importante que as pessoas saibam que, se infringirem a lei, estarão sujeitas à multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação e pode perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter o veículo retido”, ressaltou o coronel.

De acordo com a lei, além da proibição dos capacetes estilo “coquinho” e semelhantes, quem conduzir motocicletas, motonetas, ciclomotor, triciclo e quadricilo motorizados são obrigados a usar capacetes com viseira ou óculos protetores. “Os passageiros também terão que usar os mesmos capacetes ou óculos protetores especificados na legislação”, explicou o coronel A lei ainda determina os capacetes tenham ainda dispositivos refletivos na parte de trás e da frente, com selo de identificação e certificação regulamentado pelo Instituto Nacional de Metodologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). Se o capacete não tiver a película refletiva ou o selo do Inmetro as penas serão uma multa de R$ 127,69, a perda de cinco pontos na CNH e a retenção do veículo.

O coronel Costa ainda lembra que os capacetes devem ter cinta jugular (por baixo do queixo) para os manterem fixos nas cabeças. Não é permitido usar óculos de sol ou de grau no lugar dos óculos de proteção.

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